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Concurso para Professor do município de Jaboatão dos Guararapes: Edital em breve!

Concurso para Professor do município de Jaboatão dos Guararapes

A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Dispensa 048/2022, publicada em Diário Oficial do Município, contratou a FGV (Fundação Getúlio Vargas), por um período de 12 meses, para realizar e executar o concurso público para professores da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

A princípio, o concurso contará com 533 vagas, sendo 400 cargos públicos de Professor I (ensino infantil do 1º ao 5º ano do ensino fundamental) e 133 cargos públicos para Professor II (do 6º ao 9º ano do ensino fundamental).

Da situação atual

O último concurso para o provimento de cargos para professor do município de Jaboatão ocorreu em 2010 – de lá pra cá já são mais de 10 anos – na época, o curso contou com 535 vagas para Professor I (Professor de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial) e Professor II (Professor do 6º ao 9º Ano), as quais foram preenchidas através de concurso de provas e títulos.

Banca organizadora e das etapas do último concurso

A banca que organizou e executou o último edital foi a IUAPE (Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco) e realizou o certame de acordo com as seguintes etapas:

  • Professor I (Prof. de Ed. Infantil, do 1° ao 5° ano, de Ed. de Jovens e Adultos e de Ed. Especial):

a) Primeira Etapa – Prova Objetiva, estruturada com 50 questões objetivas de múltipla escolha, com 05 alternativas (A, B, C, D e E) de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b) Segunda Etapa – Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

  • Professor II (Professor do 6° ao 9° Ano)

a) Primeira Etapa – Prova Objetiva, estruturada com 40 questões objetivas de múltipla escolha, com 05 alternativas (A, B, C, D e E) de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b) Segunda Etapa – Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório;

Da aplicação das provas

A chave para o seu sucesso em concursos públicos!

A prova teve a duração de 04 horas e foi dividida da seguinte forma:

  • Professor II – Professor do 6° ao 9° Ano (exceto Língua Portuguesa):
  • conhecimentos de língua portuguesa – 10 questões;
  • conhecimentos pedagógicos – 10 questões; e
  • conhecimentos específicos – 20 questões.

  • Professor II – Professor do 6° ao 9° Ano – Língua Portuguesa:
  • conhecimentos Pedagógicos – 10 questões; e
  • conhecimentos específicos – 30 questões.

  • Professor I – Professor de Educação Infantil (do 1° ao 5° ano, de Educação de Jovens e Adultos):
  • conhecimentos Pedagógicos – 10 questões;
  • conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 10 questões; matemática 10 questões; Ciências 10 questões; História e Geografia 10 questões.

  • Professor I – Professor de Educação Especial:
  • conhecimentos pedagógicos – 05 questões;
  • conhecimentos na modalidade de educação especial – 05 questões;
  • conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 10 questões; matemática 10 questões; Ciências 10 questões; História e Geografia 10 questões.

Participaram da Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, apenas os candidatos aprovados na Prova Objetiva e considerados os títulos de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

  1. Curso de pós-graduação Latu-sensu na área específica ou afim, a nível de especialização, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC – 80 pontos.
  2. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de mestrado, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC – 90 pontos.
  3. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de doutorado, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC – 100 pontos.

Remuneração

De acordo com o último edital, a remuneração era obtida da seguinte forma:

R=(VHAxCA) + V.

R=Remuneração

VHA=Valor da Hora Aula

CH=Carga Horária

V=Vantagens contidas na Lei n° 178/2002 (Lei nº 178/2002 (Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes

 Valor da Hora AulaCarga HoráriaRemuneração (R$)
Professor I3,34180 h/a601,20 + Vantagens
Professor II4,49100 a 200 h/a449,00 a 898,00 + Vantagens

Concurso para Professor do município de Jaboatão dos Guararapes: Requisitos

De acordo com o anexo V da Lei Municipal nº 178, de 2002, os requisitos básicos ao ingresso no cargo de professor são:

  • Professor I:
  • Curso Normal em Nível Médio ou equivalente a esta modalidade de ensino Magistério, Pró-formação, Logus, etc; ou
  • Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

  • Professor II:
  • Graduação em curso de Licenciatura Plena.
    Estude com os melhores e seja aprovado!


E de acordo com as regras do último edital foram:

  1. Ter sido aprovado no Concurso Público;
  2. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei;
  3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
  5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
  6. Ter idade mínima de dezoito anos completos;
  7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
  9. Cumprir as determinações deste edital;
  10. Declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
  11. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
  12. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
  13. condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

Da distribuição das vagas e da Remuneração

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