Prefeitura de Bertioga publica edital para 100 vagas na Guarda Civil Municipal. Confira!

Organizado pela banca IBAM, o concurso para ocupar as 100 vagas disponíveis para o cargo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Bertioga no litoral de São Paulo tem provas previstas para 26 de fevereiro. Os candidatos devem ter ao menos o Ensino Médio completo para se inscrever e o salário é de R$2.513,07.

Inscrições

Para se inscrever, o candidato deve acessar o site da banca organizadora através do endereço www.ibam-concursos.org.br, seguir as instruções e preencher todos os dados, além de imprimir o boleto que pode ser pago em qualquer agência bancária. O prazo é de 7 (sete) de janeiro de 2023 a 2 (dois) de janeiro de 2023. O valor é de R$74,00 para o cargo de Guarda Civil Municipal.

Etapas de Avaliação

As avaliações serão divididas da seguinte maneira:

  • Primeira fase

– Prova Objetiva

  • Segunda fase

– Teste de Aptidão Física (TAF)

– Avaliação Psicológica

– Investigação Social

  • Terceira fase

– Exame Médico

– Exame Toxicológico

– Curso de Formação

Vagas e Salário

Serão 80 (oitenta) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal masculino e outras 20 (vinte) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal feminino. O salário para ambos os cargos é de R$2.513,07.

Atribuições

I – Participar de ações que viabilizem e cooperem, no âmbito municipal, com a implantação coordenada de medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança pública, dentro dos limites constitucionais do art. 144, §8º da Carta Magna de1988;

II – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

III – Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

IV – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

V – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VI – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

VII – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VIII – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

IX – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

X – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

XI – Redigir, encaminhar ou avaliar relatórios de ocorrências;

XII – Acompanhar e apresentar a ocorrência de natureza policial à autoridade competente; e,

XIII – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração;

XIV – Elaborar estratégias e aplicar, no todo ou em parte, métodos, técnicas e táticas operacionais, próprias da guarda municipal, objetivando a eficácia nas operações, no âmbito de suas atribuições;

XV – Atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, nas vias e logradouros municipais, exercendo as competências de trânsito que lhe forem conferidas na forma da legislação vigente;

XVI – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

XVII – Atuar no apoio das ações interdisciplinares articuladas com os órgãos municipais de políticas sociais;

XVIII – Apoiar as ações integradas com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, destinadas a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIX – Participar quando demandado do estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XX – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

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