Você já sonhou em se tornar um servidor público, passar em um concurso e assegurar estabilidade financeira? Mas, e se um empecilho inesperado surgisse em seu caminho – um problema de saúde?
No post a seguir, abordaremos as “Doenças que Reprovam em Concurso Público” e, mais importante ainda, traremos dicas e orientações sobre o que você pode fazer diante desta situação. Este é um tema pouco discutido, mas que afeta muitos candidatos. Vamos desmistificar juntos? Continue a leitura e descubra como sua saúde pode influenciar na sua aprovação
O papel da avaliação médica nos concursos públicos
A fase da avaliação médica é um degrau significativo na escalada para a conquista de uma vaga em um concurso público. Somente após a aprovação neste estágio, a nomeação e posse se tornam possíveis. Neste artigo, vamos mergulhar profundamente neste tópico, explorando os cuidados necessários e as estratégias para lidar com reprovações indevidas.
Primeiramente, os exames médicos são realizados com base em três princípios fundamentais: motivação, razoabilidade e proporcionalidade. O intuito é garantir um processo seletivo justo, admitindo servidores aptos para o exercício das funções do cargo.
As avaliações são adaptadas às especificidades de cada cargo, por isso, os exames podem variar. Entretanto, de maneira geral, aspectos como:
Pressão arterial; Frequência cardíaca; Teste de anemia; Índice de Massa Corpórea – IMC. são avaliados. Embora estes sejam os procedimentos mais comuns, exames odontológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológicos, além de uma análise realizada por um psicólogo, também podem estar previstos no edital.
Todos os critérios e pontos de avaliação são descritos neste documento. Assim, você pode analisá-los previamente.
Enfrentando a realidade:
doenças que podem levar à reprovação em concursos públicos Segundo a clínica Rede Mais Saúde, especializada em exames para concursos, as doenças que mais comumente levam à reprovação incluem:
- Lesões na retina;
- Glaucoma;
- Inflamações oculares;
- Úlceras;
- Traumas;
- Acuidade visual acima do exigido;
- Diabetes;
- Obesidade;
- Distúrbios da tireoide;
- Problemas no tímpano;
- Infecções crônicas;
- Agenesia das orelhas;
- Micoses;
- Doenças autoimunes;
- Doença de Chagas;
- Dependência de álcool ou drogas;
- Câncer;
- Doenças psiquiátricas.
No entanto, é importante enfatizar que para uma doença ser motivo de reprovação, ela deve interferir ou inibir, diretamente, a execução das funções associadas ao cargo. Além disso, as condições que podem resultar em eliminação devem ser divulgadas previamente.
A cautela necessária na avaliação médica de concursos
Inúmeras precauções são essenciais durante a fase eliminatória de avaliação médica.
Primeiramente, é de suma importância analisar o edital cuidadosamente e verificar se alguma enfermidade ou condição que você possa ter pode levar à eliminação e se de fato ela impossibilita o desempenho das funções do cargo.
Posteriormente, ao preencher a ficha de informações pessoais, é crucial evitar erros de interpretação ou discordâncias com as normas do edital, que podem resultar em eliminação. Embora essa situação possa ser revertida, é indiscutivelmente melhor prevenir.
Um terceiro ponto vital é a familiarização com os critérios de avaliação da banca examinadora. Neste contexto, é essencial atentar-se para:
Eliminação sem devido laudo médico e fundamentação jurídica da decisão; Reprovação por doença ou condição que não impacta diretamente nas atividades a serem desempenhadas; Erros médicos ou laboratoriais – nesse caso, deve ser comprovada a chamada “culpa de terceiros”; Eliminação por doenças transitórias, que são passageiras; Laudos médicos emitidos em desconformidade com as regras previstas no edital – aqui, a defesa também pode ser feita sob a alegação de “culpa de terceiro”; Critérios de avaliação que vão de encontro ou são diferentes dos descritos no edital.
Além disso, os exames possuem um prazo de validade! Essa duração pode variar entre 90 e 135 dias, com possibilidade de redução. E fica sob sua responsabilidade realizar e entregar o Atestado de Saúde Ocupacional ao órgão responsável. Outros documentos também poderão ser solicitados durante a entrevista, portanto, leve-os juntamente com o ASO.
A injustiça da eliminação abusiva na avaliação médica em concursos
Toda eliminação deve ser justificada através da emissão de um laudo com fundamentação jurídica. Se a decisão da banca examinadora ultrapassa essas diretrizes e o estipulado no edital, a justiça deve intervir e reavaliar os critérios aplicados.
Eliminações indevidas não são incomuns, e sua reversão é absolutamente possível. Entretanto, tudo depende do seu caso específico, da situação em questão e das regras do edital.
É importante destacar que, mesmo que uma doença esteja listada no edital como motivo de eliminação, essa cláusula ainda pode ser considerada abusiva.
Isso porque, embora o edital seja o documento oficial que rege as etapas e avaliações do concurso, ele deve estar em conformidade com a lei.
Um exemplo esclarecedor de eliminação indevida é a rejeição de candidatos com condições que não impedem nem interferem nas habilidades exigidas para o cargo. Apesar de tais condições serem mencionadas no edital como fator de eliminação, elas não deveriam figurar neste contexto, pois não prejudicam a performance do candidato.
Como proceder em caso de eliminação na avaliação médica de concursos?
Diante de uma eliminação considerada injusta, é possível recorrer administrativamente e, caso não haja resolução, judicialmente. Entretanto, é primordial que você entenda a razão de tal reprovação.
Com o documento de justificativa da banca examinadora em mãos, você e seu advogado poderão identificar qualquer irregularidade, seja nos argumentos da banca ou nas normas do edital.
O passo subsequente é solicitar uma avaliação médica independente. Com um laudo atestando sua aptidão, você estará habilitado para contestar a eliminação e reivindicar sua posição no concurso.
Nesses cenários, recomendamos a contratação de um consultor jurídico, pois esse profissional poderá avaliar com precisão as oportunidades para reverter a situação de eliminação.
Embora exista uma considerável probabilidade de retorno ao concurso, essa possibilidade não pode ser garantida. Por isso, é imprescindível contar com a assistência de um profissional qualificado.
A competência desse profissional pode representar a diferença entre garantir ou não a vaga pretendida. Não arrisque tudo nesta etapa crucial.
Como identificar se a eliminação foi injusta? Existem vários indícios e motivos para se ter suspeitas. Em seguida, você pode buscar a orientação de um advogado.
O conhecimento e experiência deste profissional será crucial para que você não navegue por estas águas sozinho e perca a chance de retornar ao concurso.
Por último, é vital agir com a máxima celeridade, tanto para não perder prazos estabelecidos quanto para obter uma resposta o mais rápido possível.
Quais doenças impedem de assumir cargo público?
As incertezas acerca de enfermidades que poderiam resultar na reprovação em concursos e consequentemente impedir a posse de um cargo público são frequentes.
Afinal, você tem se esforçado intensamente para conquistar o tão almejado cargo no setor público, e a ideia de uma injustiça é um pensamento que nem passa pela sua cabeça!
No que tange às doenças, essas são averiguadas na etapa de avaliação médica, que possui caráter eliminatório, isto é, tem a capacidade de excluí-lo do certame.
Tal avaliação médica pode abranger exames que atestem sua higidez mental, exame psicotécnico e também avaliação da aptidão física.
Mas é essencial que se atente às especificidades de cada edital. Ao final, abordarei o que pode ser feito em caso de reprovação nessa fase.
Agora, vamos explorar as enfermidades mais comuns e outras condições de saúde que potencialmente podem impedir a posse de um cargo público.
Sangue
É possível que variações expressivas identificadas no sangue, ou ainda em órgãos responsáveis pela hematopoiéticos, possam ser um obstáculo para a posse do cargo público.
Dessa forma, é imprescindível realizar uma análise cuidadosa para identificar e afastar a possibilidade de enfermidades mórbidas ou outras condições relacionadas ao sangue.
Olhos e Visão
Também podem causar a sua eliminação do concurso condições oculares como:
- glaucoma, ceratocone,
- lesões retinianas,
- processos inflamatórios e infecções (exceto conjuntivite),
- ulcerações e sequelas de traumatismo ou de queimaduras,
- a diminuição da acuidade visual além da tolerância estipulada no edital.
Contudo, caso você tenha se submetido a procedimentos cirúrgicos para restaurar as condições visuais, isso não deve ser impeditivo no concurso, desde que consiga realizar os exames médicos requeridos.
Endócrinas e Metabólicas
Algumas enfermidades associadas ao metabolismo e condições correlatas também podem interferir no processo de concursos.
Como exemplo, temos a diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em determinados concursos, é requerido inclusive que o Índice de Massa Corporal – IMC esteja entre 18 e 30).
Audição e ouvido
As anomalias associadas ao sistema auditivo, como irregularidades no tímpano ou canal auditivo, otite média crônica, infecções persistentes, deformações significativas ou ausência de orelhas, podem ser fatores de eliminação em concursos públicos. Neste contexto, testes audiométricos são necessários e seus resultados serão avaliados pela equipe médica do concurso.
Pescoço e cabeça
Você também pode ser impedido de ingressar em um cargo público devido a certas condições na região da cabeça e do pescoço. Isto inclui cicatrizes que resultam em restrição funcional, cistos branquiais, deformações, perda extensiva de substância e fístulas nessa região.
Aparelho estomatognático
Dentro da esfera de avaliação, são analisadas situações como neoplasias, infecções e deformidades estruturais, como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, além do estado de saúde bucal. A identificação dessas enfermidades e condições pode impossibilitar a sua posse em determinado cargo público.
Funções Cardiovasculares
Quaisquer irregularidades nas funções cardiovasculares, como arritmias, sopros e outras enfermidades cardíacas, também podem levar à exclusão do concurso.
Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago
Problemas de saúde que afetam o nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago podem ser obstáculos para assumir um cargo público. Tais problemas incluem:
tumores e deficiências funcionais na respiração, dificuldades na mastigação, fonação e deglutição, problemas na fala (por exemplo, gagueira), desvios acentuados do septo nasal, e outras enfermidades que afetam esses órgãos.
Em alguns concursos, um cirurgião-dentista avalia a condição dos dentes do candidato. O requisito é que o candidato não possua menos de 10 dentes naturais em cada uma das arcadas. É exigido um mínimo de 20 dentes naturais, sendo 10 em cada arcada. Eles devem estar em bom estado de saúde, tratados ou com coroas.
Peles e Tecidos
Na inspeção da pele e dos tecidos subjacentes, são observados aspectos como a presença de infecções crônicas, incluindo acne em processo inflamatório agudo. Outras enfermidades dermatológicas também podem desqualificá-lo, como:
fungos ou infecções por leveduras, alergias cutâneas, manifestações na pele de doenças autoimunes (exceto o vitiligo), e condições que impossibilitam a exposição prolongada ao sol (dependendo da natureza do cargo). Ademais, tatuagens que representam preconceito, ofensas, incitação à violência ou que contrariem os princípios do órgão e da administração pública também são objeto de avaliação.
Pulmões e Toráx
As condições que afetam a função pulmonar, incluindo episódios de broncoespasmo e deformidades na caixa torácica, podem resultar em reprovação em concursos públicos.
Abdome e Sistema Digestivo
Certos editais de concursos públicos estipulam que distúrbios e inflamações que comprometam significativamente a função intestinal podem ser motivo de reprovação.
Estrutura Osteomioarticular
O sistema osteomioarticular é responsável pela movimentação e sustentação do corpo. Assim, enfermidades que afetam esse sistema, como osteoporose e síndromes miofasciais, podem ser barreiras na avaliação médica. Isso pode comprometer a realização do teste físico e exigir avaliações complementares, como exames de imagem para identificar potenciais danos estruturais na coluna.
Aparelho Geniturinário
As condições anormais adquiridas ou congênitas nos órgãos genitais e urinários, cálculos e outras alterações, também podem ser obstáculos na continuidade do processo seletivo. Contudo, é importante verificar se tais condições são mórbidas ou não, pois condições tratáveis não devem resultar em exclusão.
Outras Condições de Saúde
Além das doenças já listadas, há outras condições que podem causar empecilhos durante a avaliação médica:
- doenças autoimunes;
- teste positivo para a doença de Chagas;
- dependência química ou alcoólica;
- doenças neurológicas,
- incluindo fraquezas musculares e epilepsias;
- amputação que resulte em limitação funcional;
- neoplasias (câncer) e tumores – é avaliado o seu histórico de tumores malignos e benignos;
- qualquer doença sexualmente transmissível, exceto aquelas que não apresentem condição mórbida;
- doenças psiquiátricas, passadas ou presentes, incluindo o uso de medicação psicotrópica;
- outras condições e enfermidades mencionadas no edital que possam prejudicar o pleno desempenho de suas funções.
Concluindo
Como vimos, a gama de doenças e condições que podem ser barreiras para a ocupação de um cargo público é bastante ampla.
Contudo, é essencial estar atento ao edital de cada concurso, uma vez que essa lista de doenças pode sofrer alterações de um processo seletivo para outro.
Adicionalmente, é importante prestar atenção a certos requisitos mencionados no edital, pois eles podem extrapolar o que seria razoável, gerando um viés de discriminação contra alguns candidatos.
Dessa maneira, é recomendável procurar o apoio de um advogado especializado em concursos públicos para uma análise aprofundada dos requisitos.
Isso pode proporcionar a possibilidade de questionar os critérios da avaliação de saúde, seja por meio de recurso administrativo ou, se necessário, processo judicial, solicitando a reavaliação por outra junta médica.
Perguntas frequentes
O que elimina no exame médico em concurso?
No exame médico de concurso, podem eliminar candidatos com condições de saúde que comprometam a capacidade de desempenho das funções do cargo, tais como doenças crônicas mal controladas, incapacidades físicas graves e determinadas condições psiquiátricas. As especificidades variam de acordo com o edital de cada concurso.
Como funciona a perícia médica de concurso público?
A perícia médica de concurso público é uma etapa obrigatória na qual o candidato precisa comprovar que possui boas condições de saúde para exercer as atividades do cargo pretendido. Neste processo, os candidatos devem apresentar uma série de exames solicitados no edital do concurso.
A avaliação é realizada por uma junta médica oficial, que irá analisar todos os documentos e exames, e pode até mesmo realizar uma avaliação clínica direta do candidato. Dependendo dos resultados, o candidato é considerado apto ou inapto para a função.
Fique ligado no nosso site e nas nossas redes sociais para estar sempre à frente na sua preparação. E lembre-se, o segredo para ser aprovado é se preparar com antecedência e dedicação. Boa sorte!
Concursos Abertos e Previstos
Receba as notícias mais importantes do mundo dos concurso públicos no seu celular gratuitamente!
Clique no link abaixo e faça parte gratuitamente: