Aposentado pode ser servidor público? Qual a idade limite?

Oi, oi, pessoal! Hoje temos um assunto que vai fazer a cabeça da galera rodar mais que pião na mão de criança. Já se pegou pensando se a aposentadoria é o fim da linha no mundo dos concursos públicos ou se ainda é possível embarcar na aventura de se tornar um servidor público depois do “felizes para sempre” com o INSS?

Talvez você esteja pensando: “será que eu, aposentado, ainda posso encarar o desafio de um concurso público?” Ou, quem sabe, você esteja curioso sobre qual é a idade limite para se aventurar nesse universo.

Se essas dúvidas estão rondando seus pensamentos, hoje é o seu dia de sorte! Vamos desvendar essas perguntas juntos, porque, como diz o ditado, “a curiosidade matou o gato, mas a satisfação o trouxe de volta”. Preparados para uma aventura no mundo dos concursos públicos pós-aposentadoria? Então, vamos nessa!

Aposentado pode prestar concurso público?

Ei, você aí, aposentado do setor privado, pode respirar aliviado! Não há impedimentos para você se tornar servidor público. Mas, agora, se você já é aposentado do setor público, o papo é outro e a situação pode ser um pouco mais complexa.

Por que isso acontece? Bem, é que temos um “pequeno” obstáculo conhecido como artigo 37, XVI da Constituição Federal, que dá um belo de um “não” para a acumulação de cargos públicos.

Mas calma lá, não precisa desanimar. Acredite ou não, existem algumas exceções que permitem ao servidor levar para casa duas aposentadorias do setor público. Surpreso? Pois é! Vamos desvendar essas exceções juntos? Segue comigo!

Aposentados Pelo Setor Privado

Aposentados da iniciativa privada, vocês têm luz verde! Podem, sim, prestar concurso público e abraçar uma nova carreira no setor público. E tem mais, a lei é camarada e permite que vocês acumulem a aposentadoria do INSS com a aposentadoria especial dos servidores públicos. Agora, é arregaçar as mangas e partir para o abraço, ou melhor, para o estudo!

Aposentados Pelo Setor Público

Por outro lado, para os funcionários públicos já aposentados, a história é um pouquinho diferente. Infelizmente, para a maioria, não é permitido acumular a aposentadoria de dois cargos públicos. Mas, hey, não desanime! Existem algumas carreiras que fogem à regra!

Estamos falando aqui dos professores, dos profissionais da saúde e das pessoas que assumem função eletiva (como os vereadores, por exemplo). Para eles, a luz no fim do túnel continua acesa!

E tem mais! Recentemente, essa possibilidade de acumular aposentadorias foi estendida para os cargos de nível médio, como os servidores das forças armadas. Portanto, se você se enquadra em uma dessas categorias, pode seguir em frente com seu sonho de se tornar servidor público após a aposentadoria!

Funcionário público aposentado pode assumir novo cargo público?Posso acumular aposentadoria?

De acordo com os especialistas, a norma não deixa de lado a isonomia da carreira pública. Isso significa que, se necessário, o candidato pode ir à Justiça para abrir mão da aposentadoria.

Acontece que com uma modificação no famoso artigo 37 da Constituição, os servidores foram proibidos de acumular o pagamento da aposentadoria e um novo salário como funcionário em atividade.

E se você adora um artigo legal, aqui vai: “Art.37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

Mas atenção! Não é possível simplesmente abrir mão da aposentadoria, afinal, ela é um direito do trabalhador garantido pela Constituição.

No entanto, é perfeitamente válido acionar a Justiça com o pedido para suspender o benefício da aposentadoria para assumir o novo cargo. Parece complicado, mas com a ajuda de um bom advogado, tudo se torna mais claro!

Há idade limite para prestar concurso?

De acordo com a Lei 8.112/90, não há tempo para começar cedo demais quando se trata de servir ao público! A idade mínima para se tornar servidor é de 18 anos na data em que você toma posse do cargo.

Isso significa que, se você ainda não soprou as velinhas de 18 anos, mas já está de olho em algum concurso, pode ir em frente e participar! Só precisa se certificar de que, no dia que assumir o cargo, já terá comemorado seu 18º aniversário.

No entanto, nem tudo são flores. Alguns concursos apresentam outras exigências que podem te barrar na largada. Alguns cargos, por exemplo, exigem diploma de ensino superior, o que pode ser um empecilho se você só tiver o ensino médio e ainda estiver com 18 anos.

E quanto ao limite de idade para participar de um concurso público? Bem, alguns concursos definem o limite em 65 anos. No entanto, a nossa querida Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXX, não estabelece uma idade máxima.

Há ainda algumas profissões que têm uma faixa etária específica. Por exemplo, na Marinha, Exército, Aeronáutica e área policial, geralmente é necessário ter entre 18 e 29 anos para se candidatar aos concursos. Por isso, sempre cheque o edital antes de se inscrever!

Quem pode fazer concurso? Requisitos!

A Lei nº 8.112/90, que define o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, elenca, em seu artigo 5º e nos subsequentes, uma gama de regras sobre o ingresso no serviço público. Entre elas, estão os requisitos básicos para se candidatar a um concurso público.

Para se sentar na cadeira de um cargo público, o candidato deve cumprir certos requisitos, que incluem:

  1. Ser brasileiro;
  2. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  3. Ter todas as obrigações eleitorais em dia;
  4. No caso dos homens, estar em dia com as obrigações militares;
  5. Ter completado 18 anos até a data da nomeação;
  6. Apresentar comprovante de aptidão física e mental.

Portanto, esses requisitos para concursos devem, em princípio, ser seguidos por todos os candidatos.

Porém, cada concurso pode apresentar suas particularidades. Então, é essencial que você se debruce sobre o edital de cada concurso que deseja prestar. Assim, terá certeza de que cumpre todos os pré-requisitos específicos para aquele cargo.

Perguntas frequentes

Quem é aposentado pelo INSS pode trabalhar no serviço público?

Sim, quem é aposentado pelo INSS pode trabalhar no serviço público. Não há impedimentos legais para que um aposentado pela iniciativa privada se torne servidor público.

Quem tem mais de 60 anos pode prestar concurso público?

Sim, quem tem mais de 60 anos pode prestar concurso público. A Constituição Federal não estabelece uma idade máxima para a participação em concursos. No entanto, é importante verificar o edital de cada concurso, pois algumas carreiras, como as militares e policiais, podem ter restrições de idade.

Qual a idade máxima para prestar concurso público?

Em uma visão prática e considerando a maior parte dos concursos públicos, o intervalo de idade usualmente aceito para participação em concursos públicos é entre 18 e 60 anos. Este critério permite que o futuro servidor possa, ainda, desfrutar dos benefícios previdenciários específicos para servidores públicos.

Conclusão

Por padrão, servidores públicos aposentados não estão habilitados para participar de concursos com o objetivo de alcançar um novo cargo no setor público. No entanto, se estivermos tratando de um aposentado do setor privado, este possui total liberdade para prestar concurso para o serviço público.

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