Inadimplentes ou quem está com nome sujo podem ser barrados em concurso público?

Se você é uma pessoa que está com dívidas em atraso e está se preparando para prestar um concurso público, pode estar se perguntando se isso pode prejudicar a sua participação no processo seletivo. Afinal, muitas empresas e instituições financeiras utilizam o histórico de crédito dos indivíduos como critério para avaliar a sua capacidade de cumprir com obrigações financeiras.

No entanto, a situação é um pouco diferente quando se trata de concursos públicos. Embora algumas instituições possam realizar uma análise de crédito dos candidatos, não é comum que a inadimplência seja um critério de exclusão dos participantes.

Mas afinal, é possível ser barrado em um concurso público por estar com o nome sujo? Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes, analisando a legislação aplicável e apresentando exemplos concretos. Além disso, vamos compartilhar dicas para lidar com dívidas em atraso e evitar que elas prejudiquem a sua participação em concursos públicos.

Inadimplentes podem ser barrados em concurso público?

Parece que agora quem está devendo pode ter mais um motivo para se preocupar além das incessantes ligações dos cobradores: a possibilidade de ser barrado em concursos públicos! Mas calma lá, não é bem assim. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em fevereiro deste ano uma decisão que permite que inadimplentes sejam proibidos de participar de processos seletivos para cargos públicos, como uma forma de incentivar o cumprimento de suas obrigações financeiras.

No entanto, é importante destacar que essa medida não se aplica a qualquer tipo de dívida e é necessário uma decisão judicial para que essa restrição seja imposta. Ainda assim, é um lembrete de que estar em dia com as finanças é fundamental em todas as áreas da vida. E aí, está na hora de colocar as contas em dia?

Como saber se serei barrado?

Amigo, amigo, amigo, você já ouviu falar que quem deve não tem sossego? Pois é, e agora essa situação pode atrapalhar até mesmo a sua carreira de concurseiro! Mas não se desespere, ainda há esperança.

É que uma decisão definitiva da Justiça é que pode barrar a sua entrada em um concurso público caso você esteja inadimplente. Mas calma lá, não é qualquer dívida que pode fazer isso não, viu? Tem que ser uma dívida comprovada, em que o credor consiga provar que você tem dinheiro para pagar e mesmo assim não o faz.

E não pense que vai ser fácil escapar dessa! Para chegar a uma decisão final, a Receita Federal vai investigar o seu verdadeiro patrimônio, analisando até as suas postagens nas redes sociais, padrão de consumo e até mesmo se você tem empréstimos ou bens móveis e imóveis. E aí, já pensou se descobrem algo que você escondeu? Por isso, fique atento e não deixe que as dívidas atrapalhem os seus sonhos!

Qualquer tipo de dívida?

E aí, meu amigo! Se liga nessa: o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, ressaltou que a natureza da dívida é um fator importante na hora de aplicar a medida proibitiva. Isso significa que quem está endividado por causa de gastos com alimentação, por exemplo, não pode ser privado de participar de um concurso público.

Embora a medida seja uma oportunidade para que os inadimplentes regularizem sua situação econômica, ela pode ferir o direito fundamental à vida. Além disso, a apreensão da CNH de motoristas de ônibus, de aplicativo ou taxistas que estão em dívida também pode prejudicar o seu sustento.

Apesar disso, os especialistas em direito acreditam que a decisão é benéfica, especialmente para os credores. No entanto, o fato de deixar a decisão nas mãos do juiz pode gerar controvérsias, pois não há limites e parâmetros claros para a aplicação da medida.

Esta medida vale para dívidas pequenas?

O professor de Direito Administrativo e Ética na Administração, Ricardo Barrios, compartilha sua opinião sobre pequenas dívidas. Para ele, é difícil a aplicação da medida restritiva de direitos em dívidas abaixo de cinco ou dez mil reais, uma vez que o processo judicial pode não ser custo-benefício para o credor.

No entanto, ele ressalta a importância de o juiz avaliar com razoabilidade e proporcionalidade cada pedido, mesmo em casos de processo judicial. Barrios destaca que a medida é preocupante, pois pode gerar efeitos contra a área, como empresas com grande poder econômico que usam a ameaça de processo para pressionar o pequeno devedor.

Apesar disso, ele acredita que o concurseiro médio está seguro, desde que não contraia dívidas propositadamente. O professor reconhece que o sistema judiciário pode ter distorções, mas acredita que a maioria dos concurseiros está tranquila com a situação. Em todo caso, ele espera que haja discussões a respeito da medida em caso de decisões contrárias no futuro.

Ministros defendem razoabilidade na medida

Na decisão do Supremo Tribunal Federal, os ministros destacaram que a medida não deve violar os direitos fundamentais, como à saúde e à segurança, e, portanto, não deve ser aplicada indiscriminadamente para todos os inadimplentes.

Foi ressaltada a importância da razoabilidade, indicando que a medida não deve ser aplicada quando for desproporcional à irregularidade ou, por exemplo, quando implica na retirada da carteira de habilitação de alguém que depende dela para trabalhar.

Vale lembrar que essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de compelir o pagamento de dívidas, e sua constitucionalidade foi mantida pelo STF.

Diferença entre dívida e inadimplência !

Dívida e inadimplência são dois termos que estão diretamente ligados quando o assunto é dinheiro. Mas, apesar de parecidos, eles têm diferenças importantes.

Imagine que você pediu dinheiro emprestado para comprar um carro. Essa quantia que você pegou emprestada é a sua dívida. Ela representa o valor que você deve pagar ao credor ao longo do tempo.

Agora, suponha que você deixou de pagar uma ou mais parcelas do empréstimo. Nesse caso, você está em situação de inadimplência. Isso significa que você não cumpriu com a obrigação de quitar a sua dívida na data estipulada.

Resumindo: dívida é o valor que você deve, enquanto inadimplência é a falta de pagamento dessas obrigações. É importante estar atento a esses conceitos para evitar problemas financeiros e jurídicos. Então, lembre-se: se tiver uma dívida, tente sempre cumprir com os seus compromissos e evite a inadimplência!

A decisão vale para todos os cargos?


A decisão do STF não é motivo para desespero! Não significa que todo inadimplente está fora do jogo dos concursos públicos.

É preciso que uma medida judicial seja acionada para que a pessoa seja impedida de participar do certame. Ou seja, ter o nome sujo não é suficiente para te deixar de fora.

A proibição só ocorre em casos de dívidas que foram levadas à justiça e você deixou de cumprir o acordo estabelecido. E ainda assim, a medida será determinada pelo juiz, caso a caso.

Mas atenção, há dívidas que não podem ser tratadas com medidas coercitivas, e isso é exceção, como já falamos antes.

E por fim, vale ressaltar que em alguns cargos específicos, como os de bancários e policiais, a inadimplência pode sim ser um critério de eliminação. Então, se você pretende seguir por essas carreiras, é bom ficar em dia com suas contas.

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