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Quem tem MEI pode fazer concurso público atualmente? Saiba agora!

Quem tem MEI pode fazer concurso público

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e tem o sonho de conquistar a estabilidade oferecida pelos cargos públicos, mas está se perguntando: ‘Quem tem MEI pode fazer concurso público?’

Essa é uma dúvida comum e totalmente pertinente. Afinal, você não quer desperdiçar tempo e energia se preparando para uma oportunidade que não pode aproveitar, certo? Então, vamos desvendar essa questão juntos agora! Continue lendo e descubra todas as respostas para suas inquietações!

Desvendando os Regimes de Contratação

Para discernir se um funcionário público pode ser MEI, é essencial compreender as nuances dos regimes de contratação. Então, vamos desenrolar cada um deles.

Regime Estatutário

No universo do funcionalismo público, encontramos os servidores estatutários, indivíduos que são admitidos por meio de concurso público e submetidos a um conjunto de normas específicas para ocupar o cargo. São eles, por exemplo, os trabalhadores dos bancos públicos, conhecidos como servidores públicos.

Empregado Público

Por outro lado, temos os empregados públicos. Mesmo necessitando passar por um concurso público, sua contratação é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com direitos e deveres pautados nesse regime. Os colaboradores dos Correios, por exemplo, enquadram-se nessa categoria.

Trabalhador Temporário

Finalmente, temos os trabalhadores temporários, contratados para exercerem funções específicas e de prazo determinado por lei. Geralmente, a contratação é pautada pelas normas da CLT e o ingresso ocorre por meio de um processo seletivo. Um exemplo são os recenseadores do IBGE.

Quanto ao Vínculo Empregatício

Agora, quando nos referimos ao vínculo empregatício, estamos falando do regime jurídico no qual o serviço é prestado. Este pode ser:

Municipal: quando o servidor trabalha para a Administração Pública dos municípios; Estadual: quando o serviço é prestado para a Administração Pública dos estados/unidades federativas; Federal: quando o servidor atua para a Administração Pública da União. E o MEI, o que é mesmo? ( h2) Entendendo o Microempreendedor Individual (MEI) Antes de continuar, vamos relembrar: o que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada de empresário que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional. Seu objetivo é facilitar a formalização de profissionais autônomos e empreendedores, sem entraves burocráticos ou custos elevados.

Além de dar legitimidade a várias profissões (como pedicures, comerciantes, artesãos, fotógrafos, etc.), essa modalidade concede direitos previdenciários ao microempreendedor, como auxílio-doença e aposentadoria.

Com os conceitos esclarecidos, vamos responder: o servidor público pode ser MEI?

O Funcionário Público e o MEI: Pode ou Não Pode?

Dependendo do caso, um servidor público pode ser MEI. No entanto, existem exceções:

servidores públicos federais ativos não podem ser MEI; servidores públicos estaduais ou municipais devem verificar a legislação local para saber se podem se enquadrar como MEI. Vamos desvendar cada uma dessas situações para que você saiba como se adequar.

Lembre-se: mesmo que não possa ser MEI, há a possibilidade de registrar um empreendimento como outro tipo de empresa. É um tema que demanda esclarecimentos mais detalhados, então, continue a leitura!

O Servidor Público Municipal pode se tornar um MEI?

Geralmente, a resposta é não. A legislação costuma impedir que um servidor público concilie seu trabalho em órgãos públicos com a administração de uma empresa individual, tal qual é o MEI. Entretanto, existem municípios que permitem essa combinação.

Para confirmar se como servidor público municipal você pode se tornar MEI, é fundamental consultar a prefeitura local para verificar se existem barreiras legais para o seu registro como microempreendedor individual.

E o Funcionário Público Estadual, pode se registrar como MEI?

A resposta varia. Em primeiro lugar, o funcionário público estadual deve consultar a lei estatutária do seu estado para verificar se o registro como MEI é permitido.

E quanto ao Funcionário Público Federal, ele pode ser MEI?

Para os funcionários públicos federais a situação é diferente, eles não podem se tornar MEI. O motivo é que essa categoria de empresa não permite a inclusão de sócios, e a única maneira dos servidores participarem de empresas é na condição de cotistas. A Lei nº 8.112/90 restringe qualquer atuação do servidor na gestão ou administração de uma empresa.

Portanto, um servidor federal não pode desempenhar funções comerciais ou empresariais, incluindo ser sócio-administrador ou gerir um CNPJ. Contudo, é permitido trabalhar na mesma empresa, desde que em outras funções. Para essas situações, a consulta a um contador se faz necessária para obter maiores esclarecimentos.

Prepare-se com quem mais aprova!

Quem está impossibilitado de ser um MEI?

Além das especificidades sobre se um funcionário público pode ou não ser MEI, existem outros critérios que impedem o registro. Portanto, entre aqueles que não podem ser MEI, temos:

  1. Beneficiários de assistência social, como o BPC/LOAS, incluindo seus tutores;
  2. Pessoas aposentadas por invalidez;
  3. Receptores de pensão;
  4. Profissionais atuando na construção de imóveis e/ou obras de engenharia em geral, incluindo subempreitadas, serviços ou projetos ligados ao paisagismo ou decoração de interiores;
  5. Servidores públicos federais atuando como administradores da empresa;
  6. Pessoas estrangeiras com visto provisório;
  7. Quem já ocupa cargo de administrador, sócio ou titular de qualquer outro tipo de negócio;
  8. Receptores de pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS.

Existem situações em que é permitido se tornar MEI, mas com restrições. Essas incluem:

  1. Trabalhador que recebe seguro-desemprego (a formalização pode levar à suspensão do benefício);
  2. Funcionário registrado sob regime CLT (em caso de demissão sem justa causa, não haverá direito ao seguro-desemprego);
  3. Beneficiário de auxílio-doença (ao se tornar MEI, o benefício é automaticamente cancelado);
  4. Receptor de bolsa-família, caso a renda familiar ultrapasse o limite permitido (o benefício pode ser revisto e até cancelado quando ocorre uma atualização cadastral).

Fora essas regras, algumas profissões também não possibilitam o exercício como MEI, Veja:

AdministradoresOrtodontistasPersonal TrainerPublicitários
AdvogadosArquivistas EnfermeirosProdutores
ArquitetosEconomistasEngenheirosDesenvolvedores
ContadoresMédicosPsicólogosProgramadores
JornalistasVeterináriosFisioterapeutasNutricionistas
Dentistas 

É possível para um MEI assumir um cargo público?

A resposta para essa pergunta depende da jurisdição do concurso, isto é, se ela é municipal, estadual ou federal. Um indivíduo com MEI pode, sem dúvida, conquistar um lugar em um concurso público, no entanto, em caso de nomeação, será necessário consultar a autoridade encarregada da admissão para saber se é permitido manter o negócio em funcionamento.

As diretrizes para essa questão são as mesmas que já mencionamos anteriormente: servidores públicos municipais e estaduais devem consultar suas respectivas instituições para verificar a compatibilidade entre ser um MEI e desempenhar suas funções como funcionários públicos. Já os servidores federais, ao assumir o cargo, precisarão encerrar suas atividades como MEI.

E se um candidato já tiver um MEI quando assumir um cargo público?

Nesse contexto, o cenário varia. Se tudo estiver conforme a lei (isto é, dentro do permitido), o indivíduo pode exercer ambas as funções. No entanto, se, mesmo com a negativa da autoridade competente, o funcionário público optar por continuar como MEI, ele pode ser demitido e até proibido de se candidatar a outro concurso público por pelo menos 5 anos após sua exoneração.

Como professor, posso ter um MEI?

Caso você seja um professor exclusivamente concursado em escolas públicas, a resposta é negativa. No entanto, se você trabalha em uma escola como funcionário regido pela CLT, é possível abrir um MEI como professor particular. De fato, na lista de CNAEs, o código para essa atividade é 8599-6/99, que se refere a outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.

Um funcionário público aposentado pode se tornar MEI?

A resposta é afirmativa, contanto que a aposentadoria não tenha sido por invalidez. Afinal, se o INSS concedeu um benefício permanente ao servidor público justamente porque ele precisava se afastar do trabalho, abrir um negócio contrariaria essa lógica.

Todo aposentado é elegível para ser MEI ou existem exceções?

Existem, de fato, exceções. Nem todos os aposentados podem se tornar MEI. As restrições se aplicam a indivíduos que já são sócios em outra empresa ou que se aposentaram como segurados especiais do INSS, como é o caso dos trabalhadores rurais (agricultores) aposentados, bem como daqueles que sobreviviam da pesca.

Um funcionário público aposentado com MEI tem algum desconto na aposentadoria?

Não. Em resumo, não só um funcionário público aposentado pode se tornar MEI, como também não sofrerá nenhum desconto em sua aposentadoria. Esta regra se aplica mesmo a quem deseja trabalhar como sócio de outra empresa, como uma Sociedade Limitada (LTDA).

Chegou a sua vez de brilhar no setor público!

Esta é, sem dúvida, uma ótima notícia para quem deseja complementar sua renda ou permanecer ativo, realizando o sonho de possuir seu próprio negócio.

Um funcionário público aposentado que tem MEI precisa contribuir para o INSS?

Sim. Portanto, mesmo aposentado, o aposentado-empreendedor deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, que já inclui o valor do INSS, além de ISS e/ou ICMS.

Um ex-funcionário público pode se tornar MEI?

Se considerarmos o ex-funcionário público como um indivíduo aposentado, então ele pode, de fato, se tornar MEI. No entanto, se ele for um pensionista, não poderá se registrar como Microempreendedor Individual.

Existe algum recurso para o servidor público que não se qualifica como MEI?

Para aqueles servidores públicos que já determinaram que não podem se tornar MEI, há duas alternativas de negócios em que eles podem se engajar: EIRELI ou Sociedade Limitada (LTDA).

EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma empresa que não requer sócios, sendo assim uma opção atrativa para o servidor público que deseja adentrar no mundo do empreendedorismo.

Estabelecida em 2011, essa modalidade de negócio foi criada com o propósito de abolir a figura do chamado “sócio fantasma”, uma situação comum nas sociedades limitadas.

Esse modelo é interessante porque na EIRELI é possível nomear outra pessoa para gerir o negócio, satisfazendo a exigência de que o servidor público não seja sócio nem administrador de uma empresa. Dessa forma, o próprio empreendedor será o único titular do CNPJ.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada, ou LTDA como é popularmente conhecida, é um tipo de sociedade muito adotado no Brasil, e também uma opção viável para o servidor público que não pode se tornar MEI.

Na LTDA, existe um limite para a quantidade de sócios e novos membros só podem ser adicionados com o consentimento de todos os sócios existentes. Além disso, as dívidas da empresa são limitadas ao patrimônio da própria empresa.

Quais são os deveres do servidor público que se torna MEI?

Um servidor público que opta por se tornar MEI tem as mesmas responsabilidades que outros profissionais que operam exclusivamente como microempreendedores. Por exemplo, a obrigatoriedade de emitir nota fiscal MEI para outras empresas, entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), efetuar o pagamento do DAS mensalmente, entre outros.

Conclusão

A busca pela autonomia financeira e pelo empreendedorismo é cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, a jornada para se tornar um MEI pode ser repleta de nuances, especialmente para os funcionários públicos. O importante é estar ciente das limitações, regras e regulamentos que se aplicam ao seu caso específico para evitar problemas futuros.

Opções alternativas, como a EIRELI e a Sociedade Limitada (LTDA), demonstram que mesmo que um funcionário público não possa se tornar MEI, há outras oportunidades para quem busca empreender. O importante é estudar cada alternativa, suas características e requisitos, a fim de encontrar a opção mais adequada ao seu perfil e objetivos.

independentemente do caminho escolhido, a administração adequada do negócio é essencial. Utilizar ferramentas como um sistema ERP pode facilitar muito a gestão do seu empreendimento, fornecendo recursos para cumprir as obrigações fiscais e financeiras, assim como impulsionar o crescimento da empresa.

Em conclusão, não há uma resposta universal para a questão de se um funcionário público pode ou não se tornar MEI. A resposta dependerá de várias condições e circunstâncias individuais.

O mais importante é buscar informações, avaliar as opções e tomar uma decisão bem fundamentada. O caminho para o empreendedorismo pode ter obstáculos, mas com o planejamento e a informação corretos, é possível navegar por ele com sucesso., caso você não queira mais seguir pelo serviço público.

Perguntas Frequentes

Qual servidor público pode ser MEI?

O servidor público federal em atividade não pode ser MEI. No entanto, servidores públicos estaduais e municipais devem verificar as regulamentações locais, pois algumas permitem que eles sejam MEI, desde que não haja conflito de interesse entre as atividades.

Quem tem CNPJ pode ser funcionário público?

Sim, quem possui CNPJ pode se tornar funcionário público. No entanto, é importante garantir que as atividades realizadas através do CNPJ não entrem em conflito com as responsabilidades e horários do cargo público.

Sou MEI e passei em um concurso?

Se você é MEI e foi aprovado em um concurso público, você pode assumir a posição. No entanto, você deve verificar as regras específicas do cargo e do edital, pois pode ser necessário encerrar o MEI dependendo da incompatibilidade de horários ou de outras regras impostas pelo órgão público.


Fique ligado no nosso site e nas nossas redes sociais para estar sempre à frente na sua preparação. E lembre-se, o segredo para ser aprovado é se preparar com antecedência e dedicação. Boa sorte!

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