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Cadastro de Reserva em concursos públicos : como funciona? Saiba se você pode ser chamado!

Cadastro de Reserva em concursos públicos

Aguardar ansiosamente a chamada para um concurso público pode ser uma jornada repleta de emoções. Mas, e se dissermos que mesmo que você não tenha atingido a classificação exata, ainda há uma luz no fim do túnel chamada Cadastro de Reserva? Intrigado?

Embarque conosco nesta leitura envolvente e elucidativa, onde deciframos o mistério do Cadastro de Reserva em concursos públicos. Saiba como funciona e descubra as possibilidades de você ser chamado. Aguce sua curiosidade, respire fundo e vamos juntos desvendar esse fascinante tema!

Desvendando o Cadastro de Reserva: o que é e como funciona?

Antes de tornar público um edital de concurso, a Administração Pública se debruça sobre análises minuciosas, avaliando suas necessidades imediatas e prevendo circunstâncias futuras que possam resultar em um aumento de vagas disponíveis. Situações como aposentadorias ou exonerações, por exemplo, podem desencadear essa necessidade.

É justamente nesse contexto que a figura do Cadastro de Reserva (CR) entra em cena! É importante entender que este é um recurso contingencial, ou seja, criado para atender a situações que podem ou não se concretizar no futuro.

É crucial destacar que a determinação do número de vagas passa pela análise de órgãos estaduais de planejamento ou pelo Ministério da Economia (em concursos Federais), pois estes necessitam de aprovação para alocar o orçamento necessário à realização de concursos públicos e nomeação de novos servidores.

Qual o processo de criação das vagas no Cadastro de Reserva?

Assim, mesmo que a Administração Pública indique a necessidade de 1.000 vagas, por exemplo, é possível que nem todas sejam autorizadas. Após a publicação da autorização, cabe à instituição da Administração Pública prosseguir com a divulgação do edital, apresentando um número de vagas que não pode exceder o aprovado.

Porém, esse número pode ser inferior ao autorizado? Sim, de fato, pode ser. Apesar da existência de cargos vagos no órgão (podendo até superar o número de vagas solicitadas), a jurisprudência do STF estabelece que a Administração Pública tem autonomia para determinar se é conveniente oferecer as vagas de maneira efetiva ou por meio do cadastro de reserva.

Por que optar pelo Cadastro de Reserva?

Neste ponto, você deve estar se questionando: se a instituição não pretende preencher todas as vacâncias, por que então realizar um concurso público? É importante entender que cada instituição possui um quadro mínimo de servidores para manter sua operação e fornecer um serviço de qualidade à população. Este quadro mínimo nem sempre corresponde ao número de cargos vagos e pode ser significativamente menor.

Em condições ideais, todos os cargos vagos seriam preenchidos. Afinal, se foram criados, é porque há uma utilidade e poderiam contribuir para a melhoria do serviço público. No entanto, em situações de crise financeira, é comum que a Administração Pública não possa assumir compromissos financeiros elevados.

A verba disponibilizada pelo governo para o orçamento público é destinada apenas à realização do concurso. Os vencimentos do servidor nomeado são de responsabilidade da instituição. E é aí que entram as oportunidades de cadastro de reserva.

Em resumo, ao disponibilizar vagas para o Cadastro de Reserva, a instituição não assume o compromisso de nomear os candidatos aprovados. Em vagas efetivas, há o direito subjetivo à nomeação, ou seja, a certeza de que, se você for aprovado dentro do número de vagas, você será convocado. No Cadastro de Reserva, essa garantia não existe.

O Cadastro de Reserva é, então, uma espécie de seguro, que pode ser válido por até 4 anos, permitindo que a instituição possa recorrer a um “banco de potenciais contratações” para realizar nomeações de maneira rápida no futuro.

Cadastro de reserva: qual a real probabilidade de ser nomeado?

Embora intrinsecamente incerto, a aprovação no cadastro de reserva oferece ao candidato uma possibilidade, mesmo que remota, de nomeação. Não são raras as histórias sobre grandes instituições, como Tribunais, Forças Armadas, Polícia e Ministério Público, onde o número de nomeações supera as vagas efetivas, contemplando muitos daqueles aprovados em cadastro de reserva.

Em que situações um candidato no cadastro de reserva pode reivindicar o direito à nomeação?

Existem situações específicas que podem resultar no direito subjetivo de nomeação para os candidatos do cadastro de reserva. Vejamos as principais:

Desrespeito à ordem de classificação: imagine que a Administração Pública nomeie todos os servidores das vagas imediatas na ordem correta, mas ao chegar no cadastro de reserva, inexplicavelmente, ignora o 10° colocado, optando por nomear o 11°. Nesse caso, o 10° colocado teria o direito de recorrer à justiça para garantir sua nomeação. Realização de novo concurso ou contratações temporárias durante a validade do concurso vigente: o concurso público tem como finalidade suprir as vagas na Administração Pública e o cadastro de reserva é uma opção mais ágil e econômica do que promover um novo concurso para contratar novos servidores.

Portanto, quando a Administração Pública ignora a lista do cadastro de reserva e lança um novo concurso para as mesmas vagas, desconsidera os benefícios que o concurso anterior poderia trazer em termos de tempo, investimento e logística. De maneira similar, optar pela contratação temporária em vez de acionar o cadastro de reserva é visto como um ato de má fé, já que existem vagas e candidatos qualificados disponíveis.

Fora dessas situações, a expectativa de nomeação no cadastro de reserva sempre será incerta. No entanto, conhecer o histórico da instituição pode ajudar: ela costuma nomear muitos candidatos do cadastro de reserva? Como é a rotatividade de servidores? Esses fatores podem auxiliar na decisão de manter ou não as expectativas.

A proibição de realizar novos concursos durante a validade de um concurso vigente não se aplica a concursos destinados exclusivamente ao cadastro de reserva. Esses concursos ainda podem ser realizados, respeitando-se, contudo, a ordem de nomeação da lista ativa enquanto esta for válida.

Cadastro de reserva: quais os benefícios em se preparar para concursos desta natureza?

Muitos candidatos desistem de concursos com cadastro de reserva, justificando que a expectativa de nomeação é insuficiente. Como resultado, a concorrência nessas seleções costuma ser menor do que em concursos com um grande número de vagas imediatas.

Se a instituição é conhecida por recorrer frequentemente ao cadastro de reserva, as chances são ainda melhores! A possibilidade de assumir o cargo público existe, com a vantagem de uma concorrência significativamente menor.

Expiração do concurso: há chance de nomeação e posse dos aprovados?

Sim, absolutamente! A expiração de um concurso público não equivale à perda de direitos do candidato, mas sim, sinaliza que a Administração Pública esgotou o prazo para convocar os candidatos de maneira voluntária.

Nesse contexto, após o término do prazo, o Administrador Público perde sua liberdade de escolha (discricionariedade) para efetuar convocações, assumindo a responsabilidade de chamar todos os aprovados dentro do número de vagas anunciadas.

Infelizmente, a Administração, que deveria cumprir seus compromissos, muitas vezes se omite, levando à necessidade de recurso ao Poder Judiciário.

Logo, solicita-se uma intervenção judicial para compelir a Administração Pública a honrar as condições estipuladas no edital.

Portanto, mesmo com o término do prazo de um edital de concurso público, você mantém o direito à nomeação.

No entanto, em muitas situações, pode ser necessário buscar auxílio jurídico para assegurar a nomeação e posse na vaga almejada em um concurso público.

Nesses casos, aconselha-se a consulta com um especialista para avaliar cada situação individualmente, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.

Aprovados para cadastro de reserva têm direito de ocupar vagas surgidas de aposentadorias, óbitos ou desistências

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos aprovados em um concurso público, inseridos no cadastro de reserva, possuem o direito à nomeação se surgirem novas vagas durante o período de validade do concurso.

Nesse sentido, as vagas para candidatos em cadastro de reserva podem surgir por diversos motivos: devido à exoneração, aposentadoria ou óbito de um servidor, ou até mesmo pela desistência de outros candidatos aprovados.

Em outras palavras, a prioridade para preencher estas vagas, antes da realização de novos concursos, é para aqueles que estão na lista de espera.

Essa decisão inovadora foi tomada pela Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandados de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de candidatos habilitados.

E se eu passar no concurso e não for chamado?

Inicialmente, se você perceber alguma irregularidade referente à sua nomeação, é possível notificar o setor de Recursos Humanos ou o departamento responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre a ocorrência da preterição.

Vale ressaltar que, se sua aprovação ocorreu dentro do número de vagas anunciadas, não hesite em mencionar em seu requerimento seu direito subjetivo à nomeação.

Contudo, se você estiver na lista de espera e novas vagas surgirem, verifique se seu nome está entre os próximos a serem convocados. Nesse caso, você também pode reivindicar seu direito subjetivo à nomeação.

É viável delimitar o número de candidatos no cadastro de reserva?

Depende! Isso porque a resposta a esta pergunta depende das normas que discorrem sobre o tema.

Na ausência de normas que abordem o assunto, o cadastro será limitado a todos os candidatos aprovados no certame.

Ou seja, os que não foram eliminados em nenhuma etapa, seja através de critérios de eliminação, seja por não terem atingido a nota mínima em uma fase eliminatória, como o teste psicotécnico.

Em princípio, o edital só poderia limitar o cadastro de reserva se não existisse norma superior que tratasse do tema.

Perguntas Frequentes

Como funciona o cadastro de reserva em concurso público?

O cadastro de reserva em um concurso público é uma lista de candidatos aprovados, mas que não foram imediatamente nomeados após a divulgação do resultado final. Esses candidatos ficam à disposição da administração pública para possíveis nomeações durante o período de validade do concurso.

Funciona da seguinte maneira: se surgirem novas vagas para o cargo durante a validade do concurso, seja por desistência de candidatos nomeados, aposentadorias, criação de novos postos de trabalho ou aumento na demanda, os candidatos do cadastro de reserva podem ser convocados.

Entretanto, é importante salientar que estar no cadastro de reserva não garante a nomeação. Esta é uma decisão que cabe exclusivamente à administração pública, conforme sua necessidade e disponibilidade orçamentária.

Quando cadastro reserva tem direito à nomeação?

Candidatos no cadastro de reserva podem ser nomeados se surgirem vagas durante a validade do concurso. Entretanto, estar em cadastro de reserva não garante a nomeação automática, que depende da disponibilidade orçamentária e necessidade do serviço público.

Em alguns casos, a Justiça reconhece o direito à nomeação se houver convocação de candidatos além do número de vagas inicialmente previsto.

É possível chamar além do cadastro de reserva?

Sim, é possível. Se durante a validade do concurso surgirem mais vagas do que as inicialmente previstas, a organização pode convocar candidatos além do cadastro de reserva, desde que respeitada a ordem de classificação.


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