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Servidor público pode ser demitido? Veja Agora!

Servidor público pode ser demitido

Muitos acreditam que a carreira de servidor público é sinônimo de estabilidade absoluta, mas será que um servidor realmente nunca pode ser demitido? Este é um tópico envolto em mitos e verdades que despertam curiosidade e, por vezes, preocupação.

Neste artigo, vamos desvendar as circunstâncias sob as quais um servidor público pode, de fato, perder seu cargo. Desde procedimentos administrativos a casos de conduta imprópria, exploraremos as nuances da legislação e os direitos e deveres que regem a permanência no serviço público.

Se você é servidor ou aspira a ser, este texto é essencial para entender completamente as garantias e as vulnerabilidades associadas a essa carreira. Continue lendo e descubra agora se um servidor público pode ser demitido e sob quais condições isso pode ocorrer!

Servidor público pode ser demitido?

Sim, é possível que um servidor público seja demitido, mas isso ocorre exclusivamente por justa causa. Para que o processo de demissão seja iniciado, é necessário que haja uma denúncia acusando o servidor de cometer irregularidades. A partir daí, realiza-se uma investigação para verificar a veracidade das acusações.

Após a denúncia, instaura-se uma sindicância, que é um procedimento investigativo destinado a esclarecer a infração cometida pelo servidor.

Se a falta identificada for considerada leve, o servidor pode ser suspenso por até 30 dias. No entanto, infrações mais graves podem resultar em suspensões mais longas e até na instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o qual tem o poder de levar à demissão do servidor.

O PAD se desenrola em três etapas distintas:

  • Instauração: Momento inicial em que se nomeia uma comissão formada por três servidores públicos encarregados de levar adiante o processo.
  • Inquérito: Nesta fase, a comissão procede com a coleta de depoimentos e realiza investigações para reunir o máximo de evidências que comprovem a falta cometida pelo servidor.
  • Julgamento: Na etapa final, o relatório elaborado pela comissão é analisado pelo responsável pelo julgamento — geralmente, a autoridade máxima na hierarquia do servidor — que decidirá pela demissão ou não do acusado.

Mas quais são exatamente as infrações que podem desencadear um Processo Administrativo Disciplinar? Vamos explorar isso a seguir!

Motivos que podem resultar na demissão de um servidor público

1) Crimes contra a Administração Pública

Os crimes contra a Administração Pública englobam uma série de atos ilícitos que afetam diretamente o funcionamento dos órgãos governamentais. Estes podem incluir o peculato (apropriação de bens ou valores públicos), a concussão (exigência de vantagens indevidas), corrupção passiva (solicitar ou receber vantagens indevidas) e a prevaricação (retardar ou deixar de realizar ato de ofício por interesses pessoais). A legislação pune severamente esses atos para assegurar a integridade das funções públicas.

2) Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa se caracteriza por ações que denotam desonestidade ou falta de princípios éticos por parte do servidor, resultando em enriquecimento ilícito, prejuízos significativos ao erário ou violação dos princípios básicos da administração pública. Tais atos minam a confiança da sociedade nos serviços governamentais e são punidos com a perda da função pública e outras sanções.

3) Corrupção

A corrupção, entendida como o ato de solicitar, receber ou oferecer vantagem indevida, é uma das principais causas de demissão no serviço público. Isso compromete não apenas a eficiência e a transparência da administração, mas também a confiança da população nas instituições públicas. Ações corruptas podem levar a sanções severas, incluindo a demissão e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

4) Acumulação indevida de cargos públicos

A legislação brasileira proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto em casos específicos previstos em lei e quando há compatibilidade de horários. Essa medida visa evitar conflitos de interesse e garantir dedicação integral às responsabilidades do cargo. A violação dessa regra pode resultar em demissão do servidor.

5) Insubordinação grave no ambiente de trabalho

A insubordinação grave se manifesta por meio da recusa em cumprir ordens legítimas dos superiores, comportamento desrespeitoso ou qualquer atitude que viole a disciplina e a hierarquia no ambiente de trabalho. Tais atitudes afetam a harmonia e o respeito necessários para o bom funcionamento dos serviços públicos.

6) Desídia

A desídia se caracteriza pela negligência, indolência ou falta de zelo no desempenho das atribuições do cargo. Esse comportamento resulta em baixo rendimento e pode afetar significativamente a prestação dos serviços públicos, justificando a demissão do servidor responsável.

7) Abandono do cargo ou inassiduidade

O abandono de cargo é definido pela ausência injustificada do servidor ao trabalho por um período prolongado, enquanto a inassiduidade caracteriza-se por faltas frequentes sem justificativa. Ambos os comportamentos indicam um desinteresse pelo exercício das funções atribuídas, podendo levar à demissão.

8) Agressão física no ambiente de trabalho

Agressões físicas no ambiente de trabalho são inaceitáveis e indicam uma grave violação das normas de conduta no serviço público. Tais atos prejudicam o ambiente de trabalho e a integridade física de colegas ou cidadãos, resultando em demissão.

9) Uso indevido do dinheiro público

O uso indevido de recursos financeiros do governo para benefício próprio ou de terceiros é uma grave violação das responsabilidades do servidor público. Essa conduta resulta em prejuízos ao erário e é passível de punição com demissão, além de outras sanções legais.

10) Revelação de segredos adquiridos no cargo

Servidores públicos têm acesso a informações confidenciais que, se divulgadas, podem comprometer a segurança e os interesses da administração. A revelação desses segredos, sem autorização legal, constitui motivo para demissão, dada a violação do dever de sigilo associado ao cargo.

Qual é a diferença entre demissão e exoneração do funcionário público?

No universo do serviço público, os termos “demissão” e “exoneração” são frequentemente mencionados, mas possuem significados e implicações distintas para o funcionário público.

Demissão

refere-se ao desligamento do servidor público por motivos disciplinares ou de conduta. É uma penalidade administrativa aplicada após um processo legal de investigação, conhecido como Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual são avaliadas as ações do servidor contra as normas e regulamentos do serviço público.

A demissão ocorre em casos de infrações graves, como corrupção, improbidade administrativa, abandono de cargo, entre outros. A demissão marca o registro funcional do servidor e pode impedir que ele ocupe cargos públicos no futuro, dependendo da gravidade da infração.

Exoneração

Por outro lado, não carrega uma conotação negativa e pode ocorrer por diversos motivos não relacionados à conduta do servidor. A exoneração pode ser voluntária ou involuntária, mas não é considerada uma penalidade. Na exoneração voluntária, o servidor decide deixar o cargo, podendo fazê-lo por motivos pessoais, profissionais ou para assumir outro cargo incompatível com o atual.

Já a exoneração involuntária pode ocorrer em situações como reestruturação administrativa, quando um cargo é extinto ou em casos de não aprovação em estágio probatório. Importante destacar que a exoneração não afeta a possibilidade de o indivíduo retornar ao serviço público ou assumir outros cargos em diferentes esferas governamentais.

Portanto, a principal diferença entre demissão e exoneração reside nas circunstâncias e nas implicações de cada ação. Enquanto a demissão é resultado de um processo disciplinar por má conduta, resultando em consequências negativas para o servidor, a exoneração é um procedimento administrativo que pode ser neutro ou até mesmo positivo, dependendo do contexto, e não implica necessariamente em má conduta ou desempenho insatisfatório.

O que é a demissão do servidor público?

A demissão do funcionário público é um processo administrativo pelo qual o servidor é oficialmente desligado de suas funções no serviço público devido a violações de conduta ou desempenho insatisfatório, conforme estipulado pela legislação e normas internas da instituição na qual trabalha. Esse procedimento é aplicado após uma rigorosa avaliação das ações do servidor, geralmente seguindo a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD é um mecanismo legal destinado a assegurar a ampla defesa e o contraditório, investigando alegações de comportamento inadequado ou infração cometida pelo servidor. Essas infrações podem variar desde negligência, desídia (preguiça ou falta de diligência), improbidade administrativa, até atos mais graves como corrupção, uso indevido de recursos públicos, agressão no ambiente de trabalho, entre outros.

A demissão, portanto, não é uma medida tomada de maneira leviana ou sem a devida causa. Ela representa a resposta do Estado à necessidade de manter a integridade, a eficiência e a moralidade no serviço público, removendo indivíduos que, por suas ações, demonstram não estar alinhados com esses princípios.

Importante ressaltar que a demissão traz consequências significativas para o servidor, podendo incluir a proibição de assumir novos cargos públicos por um período determinado ou, em alguns casos, de forma permanente, dependendo da gravidade da falta cometida. Além disso, dependendo da natureza da infração, o servidor demitido pode também enfrentar sanções penais e civis, incluindo a obrigação de ressarcir o erário em caso de danos financeiros causados à administração pública.

Dessa forma, a demissão é um instrumento crucial na gestão da ética e da disciplina dentro do serviço público, assegurando que apenas servidores comprometidos com os mais altos padrões de conduta permaneçam exercendo suas funções em prol da sociedade.

Quais são as causas possíveis para a demissão de um servidor público?

Hoje em dia, servidor público pode ser demitido pode ser demitido por uma série de motivos, todos eles estipulados na legislação e sujeitos à investigação por meio de um processo administrativo disciplinar, conforme determina a lei.

A Lei nº 8.112/1990, embora se aplique a servidores públicos federais, é um marco legal frequentemente utilizado por estados e municípios para orientar suas próprias práticas disciplinares.

Entre as condutas que podem levar à demissão de um funcionário público, incluem-se:

  • Desrespeito grave às normas do serviço público;
  • Mau uso dos recursos destinados à administração;
  • Abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos;
  • Falta contumaz, definida por mais de 60 dias de ausências injustificadas acumuladas;
  • Negligência nas atribuições do cargo;
  • Envolvimento em crimes contra a administração pública, conforme descrito no Código Penal;
  • Participação em atos de corrupção, seja por solicitar ou aceitar vantagens indevidas;
  • Divulgação não autorizada de informações confidenciais;
  • Dano ao patrimônio público e desperdício de recursos;
  • Engajamento em negócios que conflitem com as responsabilidades do cargo público;
  • Atos de improbidade administrativa, como os especificados na Lei nº 8.429/92;
  • Recebimento de propinas, comissões ou benefícios ilegais;
  • Prática de usura ou empréstimo de dinheiro a juros;
  • Uso de recursos ou pessoal da instituição em proveito próprio ou para atividades privadas;
  • Acumulação não autorizada de cargos públicos;
  • Condutas impróprias ou vexatórias;
  • Aceitação de cargos, empregos ou pensões de estados estrangeiros;
  • Uso indevido do cargo para benefício pessoal ou de terceiros;
  • Atuação como intermediário ou procurador junto à administração pública, com exceções específicas;
  • Agressão física a outro servidor ou civis, salvo em legítima defesa.

Essa lista extensa destaca a variedade de comportamentos inaceitáveis e as circunstâncias sob as quais um servidor público pode enfrentar a demissão.

É crucial que os servidores estejam atentos tanto às suas ações quanto às omissões no ambiente de trabalho. A possibilidade de instauração de um processo disciplinar é uma realidade constante que requer vigilância e responsabilidade contínua.

O que pode causar a demissão de um funcionário público?

A demissão de um funcionário público pode ser causada por várias razões, incluindo: crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa, corrupção, acumulação ilegal de cargos, insubordinação grave, negligência (desídia), abandono de cargo, inassiduidade habitual, agressão física no ambiente de trabalho, uso indevido de recursos públicos, revelação de segredos oficiais, entre outros atos que violem os deveres e proibições estabelecidos pela legislação que rege o serviço público.

Quando um funcionário público concursado pode ser demitido?

Um funcionário público concursado pode ser demitido após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprove a prática de infrações graves, como violações de leis, normas de conduta ética e profissional estabelecidas para o serviço público. Este processo garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

As infrações incluem, entre outras, improbidade administrativa, corrupção, acumulação ilegal de cargos, negligência significativa nas responsabilidades do cargo, abandono de cargo, inassiduidade habitual, e atos que comprometem a integridade e a confiança pública.

Por que o funcionário público não pode ser demitido?


O funcionário público não pode ser demitido sem justa causa devido à estabilidade garantida por lei aos servidores públicos concursados, após o período de estágio probatório. Essa estabilidade visa proteger o servidor de demissões arbitrárias ou influenciadas por mudanças políticas, assegurando a continuidade e a imparcialidade do serviço público.

Assim, para que ocorra a demissão, é necessário que sejam seguidos procedimentos legais rigorosos, incluindo a comprovação de infração disciplinar ou de conduta incompatível com a função pública através de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).


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